Na União Europeia, e em Portugal, a legislação é clara quanto à responsabilidade e obrigação do sistema educativo de assegurar a eliminação de qualquer tipo de barreiras ao longo dos percursos de formação, de forma a garantir a equidade no acesso à educação de todos os cidadãos, sem qualquer tipo de exclusão, designadamente de pessoas cegas, surdas ou com mobilidade reduzida. É, portanto, um princípio fundamental o da criação de condições de acesso às infra-estruturas sociais, educativas e culturais que sirvam eficazmente, de acordo com as diferentes necessidades, todos os cidadãos, respondendo, no fundo, à legislação existente e aos princípios adoptados e aprovados no plano constitucional e a nível internacional.
A educação é determinante para a participação individual na vida cultural, económica e social. Será que esta condição está garantida na Escola Tempo inteiro?
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