domingo, 3 de janeiro de 2016

Poema do menino Jesus de Alberto Caeiro

Poema do menino Jesus por Maria Betania
https://m.youtube.com/watch?sns=fb&v=gWI1gs0dJYk

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Educar exige tempo e disponibilidade - Manuel Rangel


Educar em casa ou na escola é preciso bom senso, tempo e disponibilidade ....

Todo o texto:

http://www.portoeditora.pt/espacoprofessor/assets/especiais/ed_preescolar/imagens/novembro_2012.pdf

I AM SAM

Quando o amor devia ser suficiente ...
Why?
O que está em causa não é só o que as pessoas não compreendem
Mas o que não conseguimos explicar- lhes para que nos compreendam ! 

https://m.youtube.com/watch?v=z_AguDqCBvo

Filme completo

https://m.youtube.com/watch?v=HVSA9DVe1sU

como se aprende e o que se aprende


Hoje perdemos um grande pedagogo, amigo e companheiro de muitas lutas e militancias na educação
Lutar pela qualidade da educação, pelo respeito pelo outro ...
Um filósofo
As crianças deste mundo vão perder um defensor
Os educadores um professor
O Manuel Rangel tem ainda muito para nos dar


Como se aprende e o que se aprende



https://m.youtube.com/watch?v=yOEn56Ygf98

sábado, 12 de dezembro de 2015

Brincar é preciso

Brincar é fundamental em todas as idades. Estimula a curiosidade e a criatividade e provoca bem-estar.
É uma atividade inegualável e irrefutável!

Território do brincar
https://www.youtube.com/watch?v=_Ham4DorpAk&app=desktop




terça-feira, 24 de novembro de 2015

TPC : uma velha nova questão


Le travail des élèves en dehors de la classe 
État des lieux et conditions d’efficacite

 Um documento que todos os educadores deveriam ler com muita atenção.
De que falamos quando falamos de TPC?




Le travail des élèves en dehors de l'école


"Quatre heures de devoirs encadrés par semaine seraient suffisantes"


En savoir plus sur http://www.lemonde.fr/ecole-primaire-et-secondaire/article/2012/10/10/quatre-heures-de-devoirs-encadres-par-semaine-seraient-suffisantes_1773158_1473688.html#de5D8S36R0tp9F4w.99



http://www.lemonde.fr/ecole-primaire-et-secondaire/article/2012/10/10/quatre-heures-de-devoirs-encadres-par-semaine-seraient-suffisantes_1773158_1473688.html

A importância de brincar sem brinquedo

Brincar é fundamental e os objetos de brincar são tudo o que quisermos:

"Um foguete, uma varinha mágica, um trem ou qualquer tipo de animal estão entre as muitas formas que um simples graveto pode tomar pela criatividade e imaginação (principalmente) das crianças. O exercício é importante para o desenvolvimento e para a construção autoral dos pequenos e, ter esta consciência, ajuda os adultos a garantir que haja momentos livres de brinquedos prontos. (...)

texto
http://www.cartaeducacao.com.br/reportagens/a-importancia-de-brincar-sem-brinquedo/

sábado, 14 de novembro de 2015

Educação proibida

Educar é muito mais do que ensinar ?


http://www.youtube.com/watch?v=-1Y9OqSJKCc

sábado, 7 de novembro de 2015

O que terá o código penal a ver com o excesso de trabalho repetitivo? ou seja com os TPC?


CÓDIGO PENAL
(…)
Artigo 152º
(Maus tratos e infracção de regras de segurança)

1— Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua
direcção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou
particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez,
e:

a) Lhe infligir maus tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;
b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou
c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo
artigo 144º.
2—A mesma pena é aplicável a quem infligir ao cônjuge, ou a quem com ele
conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus tratos físicos ou
psíquicos.
3—A mesma pena é também aplicável a quem infligir a progenitor de
descendente comum em 1.o grau maus tratos físicos ou psíquicos.
4—A mesma pena é aplicável a quem, não observando disposições legais ou
regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou perigo de grave
ofensa para o corpo ou a saúde.
5—Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de
2 a 8 anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
6—Nos casos de maus tratos previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, ao
arguido pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a
vítima,
incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois
anos.

A autoridade não se impõe, conquista-se

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